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Ferreira AdvogadosEscritório de Advocacia
Mãos assinando um contrato sobre uma mesa

Ferreira Advogados / Áreas de atuação

Direito Civil

Atuação em questões entre particulares e empresas, como responsabilidade por danos e cumprimento de contratos. Atendimento presencial em Linhares/ES e on-line.

Situações atendidas

Assuntos tratados nesta área

As situações são descritas de forma geral. Cada caso depende de análise própria.

  • Prejuízo causado por outra pessoa ou empresa
  • Contrato descumprido pela outra parte
  • Seguradora que recusou a indenização
  • Acidente de trânsito sem acordo sobre os danos
  • Dívida em atraso, a receber ou a pagar
Como trabalhamos

Cada atendimento segue as mesmas etapas

Antes de qualquer medida, o escritório procura entender a situação e verificar, com base na lei e nos documentos, se o caminho é viável.

  1. Primeiro contato

    O contato começa pelo WhatsApp, por telefone ou pelo formulário desta página. O escritório identifica a área do assunto e envia uma ficha com as informações necessárias.

  2. Pré-análise

    As informações e os documentos recebidos são examinados para entender a situação e os prazos envolvidos, e para preparar a consulta.

  3. Atendimento humanizado e análise de viabilidade

    Na consulta, a pessoa é ouvida com tempo e sigilo. O escritório explica o que a lei prevê, os caminhos possíveis, os riscos e a viabilidade de uma medida judicial ou extrajudicial. Quando a análise indicar que uma ação não é viável, isso é informado com clareza.

  4. Contrato e acompanhamento

    Definido o caminho, os serviços e os honorários são formalizados por escrito, com assinatura eletrônica quando conveniente, e a pessoa recebe informações sobre o andamento do caso.

Filipe Ferreira Santana, advogado do escritório, de terno cinza, em fundo neutro
Quem conduz o atendimento

Filipe Ferreira Santana

Inscrição
OAB/ES 37.159
Função
Advogado responsável pelo escritório
Áreas
Família, Trabalhista, Civil, Consumidor, Previdenciário
Formação
Pós-graduação em Direito de Família, em curso, na FMP, Fundação Escola Superior do Ministério Público
Instituições
Filiado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Atendimento
Presencial em Linhares/ES e on-line
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Civil

Quem causa um dano é obrigado a repará-lo?
A lei determina que aquele que causa dano a outra pessoa por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. Em certos casos, a obrigação existe independentemente de culpa.Base legal: Código Civil, art. 927
Qual é o prazo para pedir reparação civil?
O Código Civil prevê 3 anos para a pretensão de reparação civil. Outras leis podem fixar prazos próprios para situações específicas.Base legal: Código Civil, art. 206, § 3º, V
Qual é o prazo para cobrar uma dívida prevista em contrato?
Para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o Código Civil prevê 5 anos.Base legal: Código Civil, art. 206, § 5º, I
E quando a lei não fixa um prazo específico?
Nesse caso, aplica-se a regra geral de prescrição de 10 anos.Base legal: Código Civil, art. 205

Respostas informativas e em tese, com base na legislação consultada em 30 de outubro de 2026.

Contato

Fale com o escritório

Celular: (27) 99518-7279

Formulário de contato

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